Conforme os termos do contrato de prestação de serviços, a presente proposta refere-se à modalidade de CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. Nesse contexto, o CONTRATADO assume a responsabilidade pela CONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA necessária para a execução da obra.
Por outro lado, cabe ao CONTRATANTE a responsabilidade de fornecer todos os materiais necessários para a realização dos serviços. É imprescindível que o CONTRATANTE assegure a qualidade e a quantidade adequadas dos materiais, garantindo que estejam disponíveis no tempo e local corretos, conforme as especificações do projeto
Serviços terceirizados, como a INSTALAÇÃO DE JANELAS, PORTAS E BASCULANTES DE VIDRO, PORTÃO DE GARAGEM, PORTÃO SOCIAL, PLANTIO DE GRAMA, PINTURA COM TINTAS ESPECIAIS COMO TEXTURAS, FUGÊ, TINTAS PREMIUM E OUTRAS NÃO ESPECIFICADA NA TABELA ACIMA, APLICAÇÃO DE GESSO EM PAREDES E TETOS, FORRO GESSO OU DRYWALL, CALHAS, RUFOS, MAQUINAS E CAMINHÕES DE TERRA PARA ATERRO, CONCRETO USINADO, GRANILITE EM CAUSADA, ENTRE OUTROS NÃO MENCIONADOS NA TABELA ACIMA, não estão incluídos no orçamento de mão de obra fornecido.
O CONTRATADO poderá indicar profissionais e empresas qualificadas para a execução desses serviços terceirizados. Contudo, cabe ao CONTRATANTE realizar a contratação direta desses profissionais e empresas, assegurando que os serviços sejam realizados conforme as especificações e dentro dos prazos estipulados.
O CONTRATADO auxiliará o CONTRATANTE na fiscalização dos profissionais e empresas terceirizadas durante a execução dos serviços. O objetivo é garantir a qualidade, eficiência e cumprimento dos prazos estabelecidos.
Esta divisão de responsabilidades visa garantir a qualidade dos serviços prestados, aproveitando o conhecimento e as recomendações do CONTRATADO, ao mesmo tempo em que o CONTRATANTE mantém o controle sobre a seleção e a contratação dos fornecedores.
Dessa forma, a parceria entre CONTRATANTE e CONTRATADO assegura a conclusão bem-sucedida do projeto, com o máximo de qualidade e efetividade nos serviços terceirizados contratados.
O CONTRATADO realizará pessoalmente o serviço, podendo contratar ajudantes, os quais estabelecerão um vínculo único e direto com ele, sendo o CONTRATADO responsável pelo pagamento e quaisquer outros custos relacionados a essa relação.
Quaisquer danos causados pela execução da obra a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO, inclusive se causados pelos seus auxiliares.
O CONTRATADO terá total liberdade para executar seu trabalho, sem restrições de horários ou funções, exercendo de maneira autônoma seus serviços, sem que haja estabelecimento de vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.