FERREIRA

CONSTRUTORA E INCORPORADORA

Avenida Veneza, 760 – Grã Duquesa • Governador Valadares/MG • CNPJ: 28.766.570/0001-06

Proposta Comercial

Nº 202509MU9X

Data: 11 de Setembro de 2025

1. Partes Envolvidas

CONTRATANTE

Nome: ERICA FERNANDA ROCHA

CPF: 226.440.368-36

Endereço da Obra: RUA CINCO, nº 452, OURO VERDE, Governador Valadares, MG.

CONTRATADO

Razão Social: FERREIRA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

CNPJ: 28.766.570/0001-06

Representante: Josimar de Almeida Ferreira (Eng. Civil)

2. Resumo e Investimento do Projeto

Projeto: Construção Vertical Misto

Área Construída: 656,93 m²

Prazo de Execução: 19 meses

Nossos Serviços (Mão de Obra)

R$ 716.400,00

Estimativa de Materiais e Terceirizados

R$ 0,00

Custo Total Estimado da Obra (CUB + Índices)

R$ 0,00

3. Metodologia de Estimativa (CUB)

Data de referência
20/08/2025
Índices CUB adotados
CAL-8-N (Comercial) • R$ 2.225,03 /m²
R1-N (Residencial) • R$ 2.319,36 /m²
Acréscimos complementares
24% (composição abaixo)
Bloco Área (m²) CUB aplicado Parcial (R$)
Subtotal CUB (sem acréscimos) R$ 0,00
Acréscimos complementares (24%) R$ 0,00
Custo Global Estimado (CUB + acréscimos) R$ 0,00

Índices complementares aplicados (não-CUB)

    Os índices representam itens fora do CUB (mobilização, gestão, perdas, terceirizações especiais, etc.).

    4. Escopo dos Serviços

    5. Condições Contratuais

    Conforme os termos do contrato de prestação de serviços, a presente proposta refere-se à modalidade de CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. Nesse contexto, o CONTRATADO assume a responsabilidade pela CONTRATAÇÃO DA MÃO DE OBRA necessária para a execução da obra.

    Por outro lado, cabe ao CONTRATANTE a responsabilidade de fornecer todos os materiais necessários para a realização dos serviços. É imprescindível que o CONTRATANTE assegure a qualidade e a quantidade adequadas dos materiais, garantindo que estejam disponíveis no tempo e local corretos, conforme as especificações do projeto

    Serviços terceirizados, como a INSTALAÇÃO DE JANELAS, PORTAS E BASCULANTES DE VIDRO, PORTÃO DE GARAGEM, PORTÃO SOCIAL, PLANTIO DE GRAMA, PINTURA COM TINTAS ESPECIAIS COMO TEXTURAS, FUGÊ, TINTAS PREMIUM E OUTRAS NÃO ESPECIFICADA NA TABELA ACIMA, APLICAÇÃO DE GESSO EM PAREDES E TETOS, FORRO GESSO OU DRYWALL, CALHAS, RUFOS, MAQUINAS E CAMINHÕES DE TERRA PARA ATERRO, CONCRETO USINADO, GRANILITE EM CAUSADA, ENTRE OUTROS NÃO MENCIONADOS NA TABELA ACIMA, não estão incluídos no orçamento de mão de obra fornecido.

    O CONTRATADO poderá indicar profissionais e empresas qualificadas para a execução desses serviços terceirizados. Contudo, cabe ao CONTRATANTE realizar a contratação direta desses profissionais e empresas, assegurando que os serviços sejam realizados conforme as especificações e dentro dos prazos estipulados.

    O CONTRATADO auxiliará o CONTRATANTE na fiscalização dos profissionais e empresas terceirizadas durante a execução dos serviços. O objetivo é garantir a qualidade, eficiência e cumprimento dos prazos estabelecidos.

    Esta divisão de responsabilidades visa garantir a qualidade dos serviços prestados, aproveitando o conhecimento e as recomendações do CONTRATADO, ao mesmo tempo em que o CONTRATANTE mantém o controle sobre a seleção e a contratação dos fornecedores.

    Dessa forma, a parceria entre CONTRATANTE e CONTRATADO assegura a conclusão bem-sucedida do projeto, com o máximo de qualidade e efetividade nos serviços terceirizados contratados.

    O CONTRATADO realizará pessoalmente o serviço, podendo contratar ajudantes, os quais estabelecerão um vínculo único e direto com ele, sendo o CONTRATADO responsável pelo pagamento e quaisquer outros custos relacionados a essa relação.

    Quaisquer danos causados pela execução da obra a terceiros, independentemente de dolo ou culpa, serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO, inclusive se causados pelos seus auxiliares.

    O CONTRATADO terá total liberdade para executar seu trabalho, sem restrições de horários ou funções, exercendo de maneira autônoma seus serviços, sem que haja estabelecimento de vínculo trabalhista com o CONTRATANTE.

    Caso surjam serviços não contemplados na tabela acima ou que não estejam explicitamente mencionados no projeto estudado para a elaboração desta proposta, esses serviços serão considerados como serviços adicionais. Nesse caso, será necessário criar uma nova proposta específica para esses serviços.

    O serviço será executado no prazo de 19 meses.

    Prazo de validade da proposta 30 dias.

    O valor da mão-de-obra será reajustado após a validade da proposta.

    Não será incluso no prazo estipulado para a conclusão da obra, quaisquer interrupções ocorridas na obra, serviços adicionais que vier a ter, respeitando-se o prazo contido na Cláusula anterior.

    6. Cronograma de Pagamento

    Parcela Vencimento Valor (R$) Incidência (%)
    Total R$ 716.400,00 100,00%

    Governador Valadares, 11 de Setembro de 2025.

    CONTRATANTE

    ERICA FERNANDA ROCHA

    CONTRATADO

    FERREIRA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA